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Se um sócio deixa de trabalhar na empresa, ele ainda tem direito aos lucros?

A resposta não é tão simples quanto parece. Para responder essa questão é preciso entender que há diferença entre ser sócio e exercer uma função na empresa.

Em artigo publicado no Diário do Comércio, nossa sócia Juliana Mancini Henriques explica o que muda quando um dos sócios deixa a operação, mas permanece na sociedade. O texto também aborda a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros, os efeitos do afastamento das atividades e o que é necessário considerar quando a intenção é, de fato, deixar a sociedade.

Leia o artigo na íntegra no Diário do Comércio.

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