
Risco tributário nem sempre nasce de um erro evidente. Muitas vezes nasce de uma estrutura societária que parou no tempo enquanto a operação continuou crescendo.
Em sociedades formadas por profissionais liberais, essa defasagem aparece com frequência na distribuição de lucros. Ela pode ser desproporcional entre os sócios, mas isso exige previsão contratual, contabilidade regular e apuração efetiva dos resultados. O problema surge quando o valor distribuído deixa de refletir o lucro da sociedade e passa a reproduzir, na prática, a remuneração pelo serviço prestado individualmente por cada sócio.
É justamente esse ponto que o Carf analisa em seus julgamentos, não o nome dado ao pagamento, mas a realidade por trás dele: o contrato social, a contabilidade, a forma de apuração dos resultados e a correspondência entre os valores pagos e o trabalho de cada profissional.
O tema costuma aparecer com força em sociedades médicas, onde plantões e procedimentos geram receita diretamente vinculada à atuação de cada sócio. Mas o mesmo raciocínio alcança escritórios de advocacia, clínicas odontológicas, consultorias, sociedades de engenharia, arquitetura e qualquer estrutura em que o resultado dependa fortemente da atuação pessoal dos sócios.
Esse é o tema do artigo da nossa sócia Juliana Mancini Henriques, publicado no Diário do Comércio. Nele, ela explica por que contrato social, contabilidade e governança precisam acompanhar a realidade da sociedade, e não apenas sua história de fundação.
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