Os Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra a decisão proferida no Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706/PR, foram pautados pelo Presidente do STF, o Ministro Luiz Fux, para a sessão de julgamento que ocorrerá no dia 29/04/2021.
Neste julgamento, será analisado o pedido de modulação dos efeitos da decisão proferida em 15/03/2017, que permitiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS aos contribuintes. A Fazenda Nacional pede que a referida decisão tenha validade apenas a partir do julgamento destes Embargos.
Será decidido também, o ponto de maior embate entre o Fisco e os contribuintes: qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo das contribuições, o efetivamente recolhido ou o destacado nas notas fiscais de saída.
Por fim, importante pontuar que os Embargos já foram pautados pelo STF, outras duas vezes, contudo, excluídos da pauta perto do dia da sessão. Contudo, agora é provável que a questão tenha um desfecho definitivo, uma vez que o caso é o único processo pautado para o dia 29/04.
É fundamental, assim, que aqueles contribuintes que ainda não tenham ajuizaram ação o façam, de modo a evitarem reflexos negativos de eventual modulação de efeitos.
Ficamos à disposição de nossos clientes e demais interessados para esclarecermos as dúvidas a respeito do tema.