SÓCIO QUE PREJUDICA A EMPRESA PODE SER EXPULSO? É NECESSÁRIO AÇÃO JUDICIAL?

Aqui tratando da sociedade do tipo limitada, é possível, sim, que um sócio que esteja praticando atos graves que coloquem a empresa em risco (ex. concorrência com a empresa em benefício próprio) seja excluído da sociedade por decisão dos demais sócios em reunião ou assembleia, sem necessidade de ação judicial (exclusão extrajudicial). Mas não em qualquer situação.

A exclusão extrajudicial somente é possível se for prevista no contrato social. Se não for, a exclusão só poderá se dar por via judicial. Também é essencial que contrato social regule com detalhes o procedimento da reunião ou assembleia cuja finalidade seja deliberar a exclusão, já que, se a ele não for garantido o direito de ampla defesa, a reunião ou assembleia poderá ser invalidada.

É recomendável que empresa tenha um contrato social bem estruturado e detalhado.

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