SC 98/2021: NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA (IR) NA DOAÇÃO DE COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO FECHADO

No dia 21 de junho de 2021, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 98/2021, por meio da qual a Receita Federal do Brasil veiculou importantes orientações a respeito dos impactos tributários na doação de cotas de Fundos de Investimento em Ações (FIA) constituídos sob a forma de condomínio fechado.

De acordo com o ato normativo, se a doação em adiantamento de legítima de cotas do Fundo Fechado for efetuada pelo custo de aquisição das referidas cotas, isto é, pelo valor constante da DIRPF do doador, comprovado pelo instrumento legal que efetivou a doação, não haverá incidência do IR nesse momento, já que não há ganho de capital. Assim, em tais casos, o IR incidirá somente nos eventos de liquidez.

Por outro lado, caso da doação se faça por valor superior ao constante da DIRPF do doador, a diferença positiva entre esses valores configurará ganho, tributado pelo IR à alíquota de 15%, incidente nos casos de FIA.

Trata-se de importante orientação para os investidores detentores de cotas de Fundos de Investimentos Fechados, trazendo maior segurança às operações de planejamentos sucessórios.

Nossa equipe tributária coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.