No dia 21/12/2022, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 511/2020, que trata da redução da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de 4% para 1%, (transmissão patrimonial por sucessão causa mortis) e 0,5%, (transmissão por doação).
Contudo, o referido Projeto de Lei foi vetado pelo governador Tarcísio de Freitas, conforme veto publicado no dia 08/02/2023 no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O Projeto de Lei retornou à Assembleia Legislativo do Estado de São Paulo que decidirá pela aprovação ou rejeição do veto.
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