PUBLICADA COM VETOS A LEI QUE INSTITUI OS FUNDOS DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS (FIAGRO)

Foi publicada, em 31/03, a Lei 14.130/2021, que instituiu os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), com a finalidade de facilitar a alocação de recursos em veículo de investimento específico, voltado para o setor do agronegócio.

Esta nova espécie de Fundo de Investimento estruturado permite que investidores nacionais e estrangeiros invistam no setor do agronegócio por meio de ativos ligados ao setor ou pela compra de propriedades rurais.

Porém, na contramão das expectativas de mercado, a Presidência da República vetou importantes dispositivos da nova lei, que, se mantidos, serão um duro golpe na efetividade do veículo, especialmente em razão de já existirem, no mercado, Fundos imobiliários com teses de investimentos no setor de agronegócio.

O primeiro veto diz respeito à isenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos decorrentes dos investimentos feitos pelos pelo Fundo em ativos financeiros, como os Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), que são isentos para as pessoas físicas. Isso afasta a atração de recursos de investidores pessoas físicas, que continuarão a investir diretamente em tais títulos, na contramão do que acontece com os FII.

Foi vetado, ainda, o dispositivo que veiculava o diferimento do pagamento do imposto sobre a renda, decorrente do ganho de capital sobre as cotas integralizadas com imóvel rural por pessoa física ou jurídica, para o momento dos eventos de liquidez das cotas (liquidação, resgate ou amortização). Com o veto, na integralização de cotas com imóveis rurais, incidirá o imposto de renda sobre o ganho de capital, o que desestimulará a formação de Fundos por boa parte dos produtores e investidores rurais.

Por fim, foi vetado o artigo que equiparava o Fiagro aos FII, concedendo isenção do imposto de renda sobre os rendimentos pagos aos cotistas, nos casos em que o Fundo tivesse pelo menos 50 cotistas, ressalvado o caso de cotista que detivesse mais de 10% das cotas do Fundo. Mantido o veto, os rendimentos pagos pelos Fiagro aos cotistas estarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20%.

A retirada dos benefícios fiscais certamente diminuirá o interesse do mercado sobre tais Fundos, especialmente porque a maioria dos investimentos poderá continuar a ser feita por meio de outros veículos, como os FIDC, FIP e o próprio FII, com as vantagens tributárias retiradas do Fiagro.

Espera-se que o Congresso Nacional esteja atento à importância do setor do agronegócio para o país e derrube tais vetos, sob pena de o veículo nascer obsoleto.

Nossa equipe tributária e societária tem acompanhado tais movimentações no Congresso e está à disposição de clientes e interessados para maiores esclarecimentos sobre a questão.