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NOVO PRAZO PARA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE ACIONISTAS

A ILEGAL EXIGÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS GANHOS DE CAPITAL E RENDIMENTOS AUFERIDOS NA ALIENAÇÃO, POR FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS, DE COTAS DE OUTROS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS

STF AUTORIZA A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DE DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) PARA O INCRA

SUPREMO TRIBUNAL INICIA ANÁLISE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO QUE PERMITIU A TRIBUTAÇÃO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS

MÉDICOS ORGANIZADOS EM SOCIEDADE LIMITADA PODEM RECOLHER ISSQN POR ALÍQUOTA FIXA, DECIDE O STJ.

CRÉDITOS DECORRENTES DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS: QUANDO E QUANTO PELO IRPJ E PELA CSLL?

ESTADO DE MINAS GERAIS REGULAMENTA ANISTIA E PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DE ICMS