PROJETO DE LEI PREVÊ A CRIAÇÃO DE DEBÊNTURES DE INFRAESTRUTURA COM BENEFÍCIOS FISCAIS

Está em avançada tramitação, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2646/20, que cria novo instrumento financeiro, as chamadas “debêntures de infraestrutura”, que poderão ser utilizados no financiamento de projetos nas áreas de infraestrutura e de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Além disso, o projeto promove alterações ao marco legal das debêntures incentivadas e dos Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e Fundos de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra).

As novas debêntures se assemelham às “debêntures incentivadas”, instituídas pela Lei 12.431/11, que também são emitidas por companhias com vistas à captação, via mercado de capitais, de recursos direcionados a projetos de infraestrutura.

Essas debêntures de infraestrutura concederão benefícios fiscais diretamente às pessoas jurídicas emissoras. Dentre tais benefícios estão a dedução (para efeito de apuração do lucro líquido) do valor correspondente aos juros pagos ou incorridos e a exclusão do lucro da determinação do lucro real e da base de cálculo CSLL de valor equivalente a 30% da soma dos juros pagos no exercício. A exclusão poderá ser de até 50% caso a emissão das debêntures se destine a financiar projetos de desenvolvimento sustentável (green bonds), tais quais energia renovável, controle de poluição e conservação da biodiversidade terrestre e aquática.

Ficamos à disposição de nossos clientes e eventuais interessados para esclarecimentos a respeito deste Projeto de Lei.