PROJETO DE LEI N° 4.728/2020: POSSÍVEL REABERTURA DO PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT)

Tramita, no Senado, o Projeto de Lei nº. 4.728/2020, que propõe a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017.

O PL pretende reabrir o prazo de adesão ao PERT até o dia 31 de dezembro de 2021 e traz novas possibilidades de parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias, descontos de até 100% sobre juros e multas, além de prever a possibilidade de uso de créditos próprios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para quitar os tributos em aberto.

De acordo com o PL, poderão ser incluídos no “novo PERT”, os débitos tributários federais vencidos até 31 de agosto de 2020, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a conversão do PL em Lei.

O PL ainda não tem data para ser votado e ainda não há relator designado. De todo modo, é fundamental acompanhar o andamento da proposição e, inclusive, avaliar a sua viabilidade.

Recomenda-se, ainda, revisar os saldos de prejuízo fiscal e base negativa, para que se evitem questionamentos no momento de eventual adesão.