As sociedades anônimas cujos exercícios sociais coincidem com o calendário civil deverão realizar assembleia geral ordinária até o dia 30 de abril de 2022, conforme determinado pela Lei nº 6.404/76 (LSA), segundo a qual o conclave deve ocorrer no prazo de até quatro meses contados do término de cada exercício social.
Por força da LSA, a assembleia geral ordinária deve (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e (iii) eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.
Importante lembrar que as assembleias agora podem ocorrer de forma digital, observadas as regras previstas em lei e nos regulamentos da CVM e do DREI, conforme o caso.