Em uma sociedade com vários sócios, um deles pode negociar livremente suas quotas com outro, independentemente de ofertá-las também aos demais? Depende.
Na sociedade limitada, o sócio pode pode negociar suas quotas com qualquer outro sócio desde que o contrato social seja omisso em relação ao assunto ou estipule expressamente que o sócio alienante não é obrigado a ofertá-las a todos, podendo negociá-las apenas com determinado(s) sócio(s). Qualquer solução diversa que os sócios queiram encaminhar – como, por exemplo, ser garantido a todos eles o direito de aquisição proporcional às suas respectivas participações – deve ser objeto de regramento minucioso no contrato social e, conforme o caso, também em acordo de quotistas.
A situação é similar na sociedade anônima. O acionista pode negociar suas ações com determinado(s) acionista(s), independentemente dos demais acionistas. Qualquer regra diversa deve ser estipulada no estatuto social e/ou em acordo de acionistas, conforme o caso, desde que respeitados os limites legais.
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