POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE DESPESAS ALFANDEGÁRIAS

Recente precedente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) validou o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas alfandegárias, trazendo importante precedente para as empresas que operam no comércio exterior (importação ou exportação de produtos).

De acordo com a decisão proferida pela 3ª Turma da Câmara Superior do CARF, embora as despesas portuárias sejam incorridas após a finalização da etapa de produção, não se pode desconsiderar a sua essencialidade para as empresas que praticam operações de comércio exterior.

Assim, as empresas que importam produtos para utilizar no processo produtivo ou as que exportam seus produtos industrializados podem se apropriar das despesas portuárias (tais como serviços de desestiva, descarregamento, movimentação, acondicionamento e armazenagem no armazém alfandegado, emissão notas fiscais de armazenamento e importação, frete pago no transporte efetuado no território nacional na aquisição de insumos importados, dentre outras).

Importa ressaltar que, apesar do precedente favorável e dos sólidos argumentos de defesa, o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS em tais circunstâncias, depende de análises pormenorizadas das atividades empresariais, especialmente no caso de empresas que importam produtos acabados para comercialização no mercado nacional, de modo a serem evitados riscos decorrentes da tomada de tais créditos.

Nossa equipe Tributária encontra-se à disposição para os esclarecimentos necessários.