A confusão patrimonial é um fenômeno que ocorre quando os patrimônios de uma pessoa física ou jurídica e de uma empresa se misturam, ou seja, quando não há uma separação clara e distinta entre bens e finanças pessoais e empresariais. No caso das sociedades, a confusão patrimonial pode ocorrer quando os sócios utilizam os recursos da empresa para fins pessoais ou quando a empresa assume dívidas pessoais dos sócios.
Essa situação pode trazer diversas consequências negativas para a sociedade e para os sócios, como por exemplo (i) a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, a determinação judicial do alcance dos bens particulares dos sócios para o pagamento de dividas e obrigações da empresa, e vice-versa (alcance dos bens da empresa para pagamento de dívidas pessoais dos sócios; e (ii) a falência da empresa em razão do desvio do seu patrimônio para o pagamento de despesas e obrigações dos sócios.
Assim, é importante que sócios e empresa mantenham uma separação clara entre os seus respectivos bens, evitando a confusão patrimonial . Contudo, caso ela já ocorra, é recomendável a imediata adoção de boas práticas de governança corporativa com o objetivo de sanear o problema, antes que ele possa causar graves prejuízos aos sócios e à sociedade, inclusive a quebra da empresa.
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