Foi apresentado, no fim de novembro, novo projeto de lei complementar (PLP 268/2020) que pretende instituir o Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF).
De acordo com o PLP, de autoria do Dep. Federal José Nelto, o IGF seria devido sobre a propriedade de bens e direitos que ultrapassem, conjuntamente, o valor de R$10 milhões, na data de 1º de janeiro de cada ano. O autor justifica que a desigualdade de renda e de patrimônio no Brasil imporia tal tributação.
As alíquotas, por sua vez, seriam progressivas, de 1% a 3%:
Base de cálculo | Alíquota |
De R$ 10.000.000,00 a R$ 19.999.999,99 | 1% |
De R$ 20.000.000,00 a R$ 39.999.999,99 | 2% |
Acima de R$ 40.000.000,00 | 3% |
Atualmente, há diversas propostas legislativas sobre o tema tramitando no Congresso, com variadas alíquotas e bases de cálculo.
Os projetos, em linhas gerais, pretendem atingir o patrimônio de pessoas físicas residentes no Brasil, em relação aos bens no Brasil e no exterior; e de pessoas físicas não residentes, em relação aos bens no Brasil.
A experiência mundial mostra que o IGF, além dos problemas de gestão, poderá acarretar a fuga de capitais, reduzindo-se a base tributável. Recentemente, aliás, a Argentina institui imposto de tal natureza e o que já se vislumbra é uma possibilidade de migração de capitais daquele país para o vizinho Uruguai.
Seguimos acompanhando com a atenção a tramitação dos projetos e permanecemos à disposição de nossos clientes para a avaliação do impacto patrimonial de tais medidas.