No dia 29 de março de 2021 foi publicada a Medida Provisória nº 1.040 que visa melhorar o ambiente de negócios no Brasil. Dentre as mudanças apresentadas, está a alteração da Lei das S/A na parte que regula a convocação de assembleias gerais de acionistas.
Dessa forma, o artigo 124 da Lei 6.404/76, ou Lei das S/A, ampliou de 15 para 30 dias o prazo de antecedência da primeira convocação de assembleias gerais de companhias abertas.
Entretanto, no mês de abril devem ser realizadas as assembleias gerais ordinárias das companhias com exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020. Com isso, a entrada em vigor do novo prazo de convocação poderia causar transtornos, e muitas companhias não conseguiriam realizar a AGO com a observância do novo prazo de convocação ou precisariam alterar a data das assembleias já agendadas.
Diante disso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a Resolução nº 25 no dia 30 de março de 2021, com caráter de transição, buscando conter possíveis problemas de incompatibilidade de prazos de convocações, estabelecendo, em seu art. 1º, que “O prazo de 30 (trinta) dias previsto no inciso II do § 1º do art. 124 da Lei nº 6.404, de 1976, aplicar-se-á às assembleias gerais convocadas a partir de 1º de maio de 2021.”
Acrescenta o parágrafo único do art. 1º que “As assembleias gerais já convocadas ou as que vierem a ser convocadas até 30 de abril de 2021 poderão observar o prazo de 15 (quinze) dias de antecedência de primeira convocação.”
Portanto, a nova regra que estabelece o prazo de 30 dias de antecedência para a primeira convocação das assembleias gerais das companhias abertas só será aplicado a partir de 1 de maio de 2021.