NOVAS DECISÕES DO CARF SOBRE O APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS

Foram publicadas, recentemente, novas decisões da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) acerca do conceito de “insumos” para fins de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS na sistemática da não cumulatividade.

O Conselho reafirmou o seu entendimento no sentido de que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº. 1.221.170/PR.

Nesse sentido, o CARF reconheceu a uma indústria têxtil, o direito ao creditamento sobre dispêndios com royalties, negando, porém, o direito ao crédito sobre despesas com comissões de representantes comerciais, despesas com anúncios, publicações, com catálogos e com prospectos.

Em outro caso, reconheceu a uma indústria de artefatos de madeira o direito ao aproveitamento de créditos das contribuições sobre aquisições de peças de reposição e serviços de manutenção, gás e combustível e material de embalagem (paletes, prego eletrosoldado, tampa de papelão, etc.) utilizado para transporte do produto acabado.

Por fim, em caso envolvendo uma agroindústria, o CARF reconheceu o direito ao creditamento sobre despesas com tratamento de efluentes, frete na transferência de produtos acabados entre filiais e para armazém-geral, gastos com equipamentos de proteção individual (EPI) e com uniformes essenciais para produção, exigidos por lei ou por normas de órgãos de fiscalização, bem como com dispêndios incorridos com exames laboratoriais dos insumos e produtos utilizados na produção de alimentos.

Tais decisões reforçam o caráter casuístico do aproveitamento de créditos de PIS/COFINS, que deve ser avaliado à luz da atividade e da realidade de cada pessoa jurídica, o que impõe uma especial atenção às empresas, seja com a finalidade de mitigarem riscos de aproveitamentos indevidos, seja para se valerem de créditos não aproveitados.

É importante, ainda, ressaltar que alguns créditos que tem sido negados pelo CARF, como, por exemplo, os incidentes sobre despesas com representação comercial, podem ser pleiteados judicialmente, uma vez demonstrada a essencialidade ou relevância do dispêndio na atividade da pessoa jurídica.