MÉDICOS ORGANIZADOS EM SOCIEDADE LIMITADA PODEM RECOLHER ISSQN POR ALÍQUOTA FIXA, DECIDE O STJ.

No dia 24/03/2021, nos autos do EAREsp nº 31.084, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que profissionais autônomos — a exemplo dos médicos — organizados em sociedade limitada, podem recolher o ISSQN por alíquota fixa.

A decisão é importantíssima, em razão de a maioria dos Tribunais de Justiça, inclusive o de Minas Gerais, terem entendimento contrário à tributação fixa do ISSQN sobre os profissionais organizados em sociedade empresária limitada.

Nos termos do voto condutor da decisão, proferido pela Ministra Regina Helena Costa, “o fato de atuarem individualmente ou por sociedade limitada mostra desinfluente para efeitos tributários. O que deve ser considerado é a pessoalidade dos serviços, segundo o Decreto-Lei 406/68, artigo 9º.”

Nesse sentido, destaca-se que o referido DL 406/68 não traz qualquer vedação à tributação diferenciada no que diz respeito ao tipo societário adotado, importando apenas que a sociedade seja composta por profissionais que respondem pessoalmente pelos serviços prestados.

Sendo assim, o precedente do STJ possibilita o ajuizamento de ação com a finalidade de obtenção do tratamento fiscal diferenciado, ou seja, recolhimento do ISSQN por alíquotas fixas, ainda que os sócios, profissionais liberais, estejam organizados sob a forma de sociedades empresárias.

Nossa equipe tributária está à disposição de clientes e eventuais interessados para esclarecimentos a respeito dos efeitos práticos da decisão.