FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) são, como os demais fundos de investimento, uma comunhão de recursos, na forma de condomínio, sem personalidade jurídica.

O mercado de FIDC atingiu, em julho de 2020, a marca de 980 fundos em operação, com um patrimônio líquido superior a R$ 165 bilhões e tende a crescer em razão de sua eficiência na gestão de recursos financeiros e de seus potenciais efeitos na economia tributária de grupos empresariais.

Os FIDC têm por finalidade, em síntese, a securitização de direitos creditórios das empresas, permitindo uma melhor gestão do fluxo de caixa, seja pela antecipação de recebíveis ou mesmo para pagamento a fornecedores.

Além disso, tais fundos também são beneficiados com tratamentos fiscais bastante benéficos, uma vez que não se sujeitam à tributação sobre as suas receitas e seus resultados.

Assim, a inserção de um FIDC no contexto da reorganização societária e tributária de grupos empresariais pode ser uma importante alternativa à gestão financeira das empresas, com importantes economias fiscais no contexto das operações empresariais.