Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) são, como os demais fundos de investimento, uma comunhão de recursos, na forma de condomínio, sem personalidade jurídica.
O mercado de FIDC atingiu, em julho de 2020, a marca de 980 fundos em operação, com um patrimônio líquido superior a R$ 165 bilhões e tende a crescer em razão de sua eficiência na gestão de recursos financeiros e de seus potenciais efeitos na economia tributária de grupos empresariais.
Os FIDC têm por finalidade, em síntese, a securitização de direitos creditórios das empresas, permitindo uma melhor gestão do fluxo de caixa, seja pela antecipação de recebíveis ou mesmo para pagamento a fornecedores.
Além disso, tais fundos também são beneficiados com tratamentos fiscais bastante benéficos, uma vez que não se sujeitam à tributação sobre as suas receitas e seus resultados.
Assim, a inserção de um FIDC no contexto da reorganização societária e tributária de grupos empresariais pode ser uma importante alternativa à gestão financeira das empresas, com importantes economias fiscais no contexto das operações empresariais.