FIAGRO: CONGRESSO APROVA A CRIAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO PARA O SETOR DO AGRONEGÓCIO

Foi aprovado, no último dia 10/02, pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL) nº 5.191-A, que altera a Lei nº 8.668/1993, para instituir os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO), com a finalidade facilitar e ampliar o acesso do setor agropecuário ao mercado de capitais brasileiro.

A criação do FIAGRO permite a alocação de recursos em veículo de investimento específico, em alternativa aos investimentos feitos por meio de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e de Fundos de Investimento em Participações (FIP), usados na grande maioria dos casos, mas que trazem limitações em razão das particularidades do agronegócio.

Os FIAGRO serão constituídos sob a forma de condomínio de natureza especial (aberto ou fechado), podendo direcionar os recursos captados para (i) imóveis rurais; (ii) participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial; (iii) ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial; (iv) direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio; (v) direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro nesses direitos creditórios, (vi) cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio nos ativos referidos nos referidos itens (i), (ii) e (iii).

Além disso, para o investidor não residente, o FIAGRO permitirá a alocação de investimentos indiretos em imóveis rurais, possibilitando ao estrangeiro acesso à terra agrícola sem necessidade de compra direta, que sofre grandes restrições na legislação atual. Isso certamente atrairá novos recursos internacionais ao setor rural.

Sob o ponto de vista tributário, o FIAGRO é muitíssimo semelhante aos FII. Também no caso do novo veículo, serão isentos de imposto de renda os rendimentos distribuídos aos cotistas, desde que (i) o Fundo tenha suas cotas negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado balcão organizado; (ii) possua no mínimo 50 cotistas; e (iii) o cotista em questão não seja titular de cotas que representem 10% ou mais da totalidade das cotas do Fundo. Nos demais casos, os ganhos de capital e rendimentos auferidos e distribuídos pelo FIAGRO e aqueles auferidos na alienação ou no resgate das suas cotas estão sujeitos à incidência de imposto de renda à alíquota de 20%.

Uma importante novidade é o diferimento do pagamento do imposto sobre a renda, decorrente do ganho de capital sobre as cotas integralizadas com imóvel rural por pessoa física ou jurídica, para o momento dos eventos de liquidez das cotas (liquidação, resgate ou amortização).

Trata-se importante inovação para o setor do agronegócio, beneficiando pequenos e médios agricultores familiares, que passarão a ter acesso ao mercado de capitais, com as vantagens da descentralização bancária. Por outro lado, trata-se de valioso instrumento para os investidores, tendo em vista a importância do setor para a economia nacional.

O PL seguirá para sanção presidencial e o mercado aguarda eventuais vetos, sobretudo na parte que se refere aos investimentos estrangeiros, questionados por parte dos congressistas.

Ficamos à disposição de nossos clientes para esclarecimentos a respeito das questões envolvendo o novo veículo de investimento.