EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS: RECEITA FEDERAL CRIA EQUIPE ESPECÍFICA PARA EXAMINAR OS CRÉDITOS ORIUNDOS DE AÇÕES JUDICIAIS DOS CONTRIBUINTES

Foi publicado, no DOU, em 01/03/2021, a Portaria nº 10 da Receita Federal do Brasil que instituiu a equipe nacional de auditoria de créditos oriundos de ações judiciais em declarações de compensação referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS.

Como se sabe, a tese sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é a discussão tributária mais relevante do país e, em 2020, concedeu o direito aos contribuintes de aproveitarem um total de R$ 229 bilhões em créditos fiscais.

No entanto, importante frisar que o Fisco, em contrassenso ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”), editou a Solução de Consulta COSIT nº 13/2018 e o art. 27, parágrafo único, inc. I, da IN nº 1.911/2019, nas quais expressou o entendimento que o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS é o efetivamente recolhido e não o destacado nas notas fiscais de saída.

Sendo assim, a criação de uma equipe nacional para analisar essas situações específicas poderá trazer celeridade ao processo de análise dos pedidos de restituição e de compensação, contudo, provavelmente trará, também, maiores discussões administrativas sobre os valores apresentados, especialmente se o crédito habilitado refere-se ao ICMS efetivamente recolhido, ou ao ICMS destacado nas notas fiscais de saída.

Portanto, é fundamental que tanto o processo judicial, a apuração do montante, quanto o pedido de habilitação do crédito oriundo da ação judicial de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS seja acompanhado e assessorado por um escritório especializado na área.