Conforme autorização conferida pelo Convênio ICMS nº 17/2021, o Estado de Minas Gerais, por meio da Lei Estadual nº. 23.801/2021, regulamentada pelo Decreto nº. 48.195/2021, instituiu programa especial de parcelamento de créditos tributários (“Plano Recomeça Minas”), que prevê condições especiais de regularização de débitos tributários estaduais, formalizados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com redução de penalidades e acréscimos legais.
De acordo com o Plano, os débitos fiscais estaduais poderão ser pagos:
- à vista, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
- em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
- em até 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
- em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de até 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
- em até 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
- em até 84 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
O pagamento à vista bem como a entrada prévia deverão ser recolhidas até o dia 30 de agosto de 2021.
No caso de pagamento parcelado, a entrada corresponderá à primeira parcela e as demais deverão ser recolhidas até o penúltimo dia útil do mês de seu vencimento.
A adesão fica condicionada à renúncia ao direito, no caso de débitos em discussão administrativa ou judicial.
O ingresso no Plano será formalizado mediante requerimento de habilitação para pagamento, à vista ou parcelado, até 16 de agosto de 2021. O requerimento será realizado mediante acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (“SIARE”) disponível na página da SEFAZ/MG.
Nossa equipe tributária coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.