ESCRITÓRIO OBTÉM DECISÃO SUSPENDENDO A COBRANÇA, PELO ESTADO DE MG, DE ITCD SOBRE SALDOS DE VGBL/PGBL

A contratação de tais planos é bastante comum, especialmente no contexto de planejamentos sucessórios, tendo em vista a liquidez dos recursos, que não transitam pelo inventário.

Desde o fim de 2017, o Estado, com a finalidade de não perder arrecadação, impôs às entidades de previdência complementar e às seguradoras, o dever de retenção e recolhimento do ITCD relativo aos planos de previdência e seguros de vida.

Porém, nos últimos meses, o Estado de Minas Gerais tem intensificado a abertura ações fiscais com vistas a exigir o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) sobre os valores recebidos por beneficiários de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), referentes aos períodos anteriores à obrigação de retenção na fonte (2015 a 2017).

Nesse contexto, nosso escritório obteve decisão judicial favorável determinando a suspensão da exigibilidade do recolhimento de ITCD sobre o valor dos benefícios previdenciários das modalidades VGBL e PGBL, tendo em vista a sua natureza securitária.

Importa ressaltar, ainda, que mesmo nos períodos posteriores a 2017, tendo havido a retenção pela instituição financeira, é possível pleitear a restituição do imposto, haja vista a ilegalidade da exigência.