CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS (CAFIR): NOVAS REGRAS

Foi publicada, no DOU do dia 22/02/2021, a Instrução Normativa RFB nº. 2.008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição da titularidade de todos Imóveis Rurais no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR), na qual deverão constar as informações relativas ao imóvel rural, seu titular e, se for o caso, seus condôminos e compossuidores.

A obrigatoriedade do referido cadastro estende-se a todos os imóveis rurais, incluídos os beneficiados com imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), devendo a inscrição ser realizada por meio do sistema eletrônico on-line do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), disponível no endereço https://cnir.serpro.gov.br

Importante lembrar que, além do CAFIR, há diversas obrigações relativas ao cadastro de imóveis rurais que devem ser observadas pelos proprietários, tais como Sistema de Gestão Fundiária (SIIGEF), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Ato Declaratório Ambiental (ADA), matrícula imobiliária e Cadastro Ambiental Rural.

É fundamental que tais obrigações sejam cumpridas nos termos da legislação, evitando-se a aplicação de penalidades, bem como problemas cadastrais, que poderão implicar restrições indevidas às operações com imóveis rurais.