BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS DO FIAGRO MANTIDOS PELO CONGRESSO NACIONAL

Como já informamos anteriormente, no dia 31/03/2021, foi publicada a Lei 14.130/2021, que instituiu os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), com a finalidade de facilitar a alocação de recursos em veículo de investimento específico, voltado para o setor do agronegócio.

Na oportunidade, contrariando as expectativas de mercado, a Presidência da República vetou importantes dispositivos da nova lei, que davam tratamento tributário especial ao novo veículo de investimentos.

Porém, no último dia 01/06, os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional, sendo, portanto, mantidos os seguintes benefícios tributários:

  • isenção de IRRF para os rendimentos auferidos por Fiagro cujas cotas sejam negociadas em mercado de bolsa ou balcão e que sejam distribuídos para pessoas físicas, desde o Fundo tenha pelo menos 50 cotistas e isoladamente o cotista não possua 10% ou mais das cotas do Fundo ou que seja titular de cotas que lhe deem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% do total de rendimentos auferidos pelo Fiagro;
  • diferimento para pagamento do imposto de renda oriundo do ganho de capital sobre as cotas integralizadas com imóvel rural por pessoa física ou jurídica para a data da venda dessas cotas ou a data do resgate dessas cotas, no caso de liquidação do Fundo.
  • Isenção de IR sobre a carteira do Fiagro, no que toca aos rendimentos auferidos com CDA, WA, CDCA, LCA, CRA e CPR, tornando a estrutura atrativa para investimento em papéis ligados ao agronegócio, pois o Fundo fará jus à mesma isenção de IRRF aplicável às pessoas físicas.

Ressalta-se, ainda, que, ao contrário dos Fundos Imobiliários, o Fiagro não está obrigado a distribuir a seus cotistas o mínimo de 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral, o que permite diferir a tributação para o momento de eventos de liquidez (amortização, resgate ou alienação das suas cotas).

Aguarda-se, agora, a regulamentação do Fiagro pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).

Nossa equipe tributária coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.