ASSINATURA DIGITAL DE DOCUMENTOS

A assinatura digital no Brasil é aquela realizada com um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora vinculada à ICP-Brasil, conforme disposto na Lei nº 12.682/12. A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras foi criada por meio da Medida Provisória 2.200-2 de 2001, que viabilizou a emissão dos certificados digitais. Nessa norma foram instituídas as hierarquias e os tipos de certificados que seriam oferecidos no país.

Assim, a ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificar virtualmente pessoas físicas ou jurídicas. Entretanto, a Medida Provisória 2.200-2/01 não obsta a utilização de outros certificados para comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica. A única diferença entre eles é que os certificados que não são emitidos pela ICP-Brasil precisam de um acordo prévio entre as partes envolvidas ou precisam ser aceitos pela pessoa a quem for oposto o documento.

Para dar mais segurança à assinatura digital de documentos, também é possível que seja aplicado um carimbo do tempo, ou seja, fica registrada a data e hora em que a assinatura foi realizada, a partir de uma fonte confiável e que não pode ser alterada, como o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Dessa forma, assegura-se a tempestividade, o que determina se o documento foi assinado dentro de um prazo legal estabelecido.

É importante destacar que o termo “assinatura eletrônica” pode ser confundido com “assinatura digital”, mas são expressões que possuem significados diferentes. A assinatura eletrônica é uma categoria referente a todos os meios disponíveis para assinar e validar um documento eletrônico. Por exemplo, o escaneamento de uma assinatura feita de próprio punho, uma senha eletrônica ou a própria assinatura digital.

A assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica que se diferencia das demais pelo uso de criptografia e a necessidade de um Certificado Digital. Diferentemente da assinatura digital, os demais tipos de assinatura eletrônica não possuem presunção de legalidade e, com isso, sua autenticidade pode ser questionada.

No contexto atual de grande evolução tecnológica, muitos documentos passaram a ser assinados de forma digital e, consequentemente, muitos questionamentos surgiram. Uma dúvida relevante é sobre a validade de uma assinatura digital fora do meio virtual.

Inicialmente, é importante considerar que uma assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados ao documento e, por isso, eles só podem ser lidos e compreendidos por sistemas específicos em uma plataforma virtual. Assim, ao imprimir um documento assinado digitalmente, o papel não é capaz de guardar os elementos criptográficos que garantem a autenticidade do arquivo. Por isso, um documento impresso sempre será apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica.

Entretanto, nem sempre todas as etapas de uma negociação ou de um procedimento serão totalmente digitais. É possível que, em algum momento, seja necessário imprimir um documento assinado digitalmente, para que seja possível dar continuidade às demais etapas. Nestes casos, é recomendável também a assinatura física no documento impresso.

Neste sentido, alguns sistemas de certificação digital já possuem ferramentas que inserem informações de registro da assinatura no rodapé ou na lateral do documento. Normalmente, contém nome do assinante, data e hora da assinatura e as instruções necessárias para a verificação do documento no meio digital, como um QR Code, número de protocolo, código ou link de acesso. Por meio dessas informações é possível acessar o documento na plataforma virtual e confirmar a validade daquela assinatura.

Posto isso, podemos verificar que a adoção de sistemas que utilizam assinaturas digitais será cada vez mais comum, principalmente no meio jurídico, o que gera maior agilidade e redução de custos nos processos e negociações. Neste sentido, devemos nos adequar e acompanhar as evoluções tecnológicas que visam otimizar os trabalhos em diversas áreas.