ASPECTOS TRIBUTÁRIOS DA MODIFICAÇÃO DA LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O Senado Federal aprovou, em 25/11/2020, o Projeto de Lei n° 4.458/2020, que modifica a legislação referente à recuperação judicial e à falência de empresas. O PL 4.458/2020 teve parecer favorável, com emendas de redação, e seguiu para sanção do presidente da República.

Dentre os principais pontos, destacam-se as seguintes questões tributárias:

. Ampliação das possibilidades de parcelamento de dívidas com a União para a empresa em recuperação judicial, aumentando o número de parcelas de 84 para 120. As primeiras 24 parcelas serão pagas em percentuais mínimos sobre o valor da dívida e o saldo remanescente em até 96 prestações;

. A empresa também poderá quitar até 30% da dívida consolidada com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB). O restante poderá ser dividido em até 84 parcelas;

. Para aderir ao parcelamento, o devedor deverá assinar termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.

. Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido;

. Será possível parcelar em, até 24 meses, débitos atualmente proibidos de serem parcelados, como os relativos a tributos com retenção na fonte ou de terceiros (IRRF, por exemplo) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);

. Haverá isenção do IRPJ e da CSLL em caso de ganho de capital derivado de venda de bens em recuperação ou falência, salvo se o adquirente for empresa do mesmo grupo econômico.

Ficamos à disposição de nossos clientes e demais interessados para esclarecimentos de tais questões.