A LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS (SESI, SENAI, SESC, SEBRAE, SEST, SENAT, SENAR, SALÁRIO-EDUCAÇÃO DENTRE OUTRAS)

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgará os Recursos Especiais nº. 1.898.532 e 1.905.870, em sede de recurso repetitivo (tema 1.079), e definirá se o limite máximo de 20 salários-mínimos é aplicável para a base de cálculo de contribuições para terceiras entidades, atualmente cobradas sobre o valor integral da folha de salários.

A questão submetida a julgamento é a seguinte: “definir se o limite de 20 salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de ‘contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros’, nos termos do artigo 4º da Lei 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2.318/1986”.

Em razão da afetação, o STJ determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes no país, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada.

Segundo a Ministra Regina Helena Costa, Relatora dos casos, a relevância da matéria e a repercussão direta na vida de inúmeras empresas contribuintes justificam o julgamento do tema sob o rito especial dos repetitivos, tendo em vista a necessidade de uniformizar o entendimento jurisprudencial. Salientou, ainda, que há julgamentos tanto no sentido da revogação tácita do artigo 4º da Lei 6.950/1981 quanto no sentido de que a revogação foi apenas do caput do dispositivo.

Diante da iminência do julgamento e da possibilidade de modulação de efeitos de eventual decisão favorável às empresas, recomenda-se o ajuizamento de mandado de segurança preventivo, com a finalidade de assegurar o direito à limitação da base de cálculo das contribuições para terceiros, bem como para recuperar os créditos decorrentes de pagamentos a maior nos últimos 05 anos.

Nossa equipe tributária está à disposição de nossos clientes para esclarecer quaisquer pontos relativos à discussão, bem como seus impactos financeiros.