
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 118 de repercussão geral (RE 592.616) e definiu, por 6 votos a 5, que o ISS (Imposto Sobre Serviços) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão representa uma vitória expressiva para o setor de serviços, alinhando-se diretamente ao entendimento aplicado no passado para o ICMS, na chamada “Tese do Século”.
Para a maioria dos ministros, o imposto municipal não se caracteriza como faturamento ou receita bruta das empresas prestadoras de serviços. O voto de desempate, proferido pelo ministro Luiz Fux, consolidou o entendimento de que o valor do tributo funciona apenas como um ingresso financeiro transitório. O montante circula temporariamente pela contabilidade da empresa e tem como destino os cofres públicos municipais, não gerando acréscimo patrimonial definitivo ao empresário.
Essa distinção jurídica impede que a União tribute uma riqueza que, na realidade, pertence ao município.
Impactos operacionais e a relevância para a gestão
A fixação dessa tese sob o rito da repercussão geral traz um impacto vinculante, o que significa que o entendimento deve ser obrigatoriamente seguido por juízes e tribunais em processos semelhantes por todo o país. Na prática, a exclusão reduz de forma imediata a carga tributária sobre o faturamento das companhias afetadas, ampliando as margens de lucro e otimizando o fluxo de caixa operacional.
A decisão ocorre no apagar das luzes da vigência do PIS e da Cofins, que serão extintos a partir de janeiro de 2027 com o início da cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Por isso, os principais efeitos econômicos da decisão se direcionam ao passado, com a possibilidade de recuperação dos valores de PIS e Cofins recolhidos indevidamente sobre o ISS em períodos anteriores.
O desfecho abre caminho seguro para que as corporações busquem a recuperação de quantias pagas indevidamente nos anos anteriores.
A ausência de modulação exige cautela estratégica
Até o momento, o Plenário do STF optou por não modular os efeitos da decisão. Isso significa que os limites temporais e as regras específicas para quem possui, ou não, ações judiciais em andamento ainda serão detalhados pela Corte, possivelmente na análise de futuros embargos de declaração.
Por conta dessa indefinição, a aplicação direta dos novos parâmetros contábeis e a busca por compensações administrativas demandam prudência. Decisões precipitadas sem a devida segurança jurídica podem expor o negócio a riscos de fiscalização ou autuações desnecessárias.
A realização de um diagnóstico fiscal detalhado e de uma auditoria nos registros contábeis são os passos iniciais recomendados para mensurar os créditos e definir o momento exato de agir.
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