
O que poucos sabem é que permanecer no regime de comunhão parcial de bens por simples falta de planejamento pode ampliar a exposição patrimonial aos riscos inerentes à atividade empresarial.
No artigo publicado pelo Diário do Comércio, nossa sócia Juliana Mancini Henriques aborda como a alteração do regime de bens pode integrar uma estratégia mais ampla de proteção patrimonial, governança familiar e planejamento sucessório.
Entenda por que essa é uma decisão que vai além da vida pessoal.
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